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TJ/SP: Devedor chamado de "caloteiro sem vergonha" será indenizado.

Atualizado: 18 de ago. de 2023

"Atenção Sr (Sra) caloteiro(a)....pare de ser um caloteiro sem vergonha."


Consumidor inadimplente que recebeu a mensagem acima de empresa de cobrança será indenizado por ela e pelo banco. Decisão é da 15ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao considerar mais do que caracterizada a conduta abusiva. Os danos morais foram arbitrados em R$ 5 mil.


No caso em tela, o autor alegou que adquiriu um veículo e realizou financiamento junto ao banco réu em 47 parcelas iguais de R$ 1.882,95 com início em 10/7/20. Acontece que houve atraso de uma parcela, ao que a financeira repassou a cobrança para a segunda ré, a qual lhe dirigiu mensagens ofensivas.


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