É comum em queda de energia, os bancos ficarem instáveis e o consumidor não conseguir efetuar o pagamento. Mas e se aquele dia foi o prazo de vencimento da sua fatura?
Se o fornecedor não oferecer meios de pagamento viáveis, o consumidor não está obrigado a pagar juros ou multas, desde que efetue o pagamento assim que a situação for resolvida.
Se você não conseguiu efetuar um pagamento ou realizar uma obrigação no dia do apagão, poderia recorrer a esse direito.
Em caso da máquina de cartão do vendedor tenha quebrado e ele não puder aceitar o meio de pagamento habitual, é responsabilidade do consumidor buscar uma alternativa.
Por isso, atente-se aos seus direitos e deveres como consumidor!
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