top of page
  • IBCTD

Termina prazo para adequação de rótulos e embalagens de alimentos

Alimentos e bebidas devem apresentar nova tabela nutricional e o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada


Entrou em vigor nessa segunda-feira (22) a obrigatoriedade de comercialização de alimentos com a nova tabela nutricional e o selo da lupa indicando altas quantidades de sódio, açúcar adicionado e gordura saturada, que estão relacionados ao desenvolvimento de doenças crônicas como obesidade. hipertensão e diabetes tipo 2.


Para o presidente do Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados, Moysés Bendahan, o prazo de três anos e meio para a adaptação das novas regras da Anvisa já foi mais que suficiente para a indústria demonstrar mais respeito ao seu consumidor. “O direito à informação e à alimentação adequada e saudável deve ser garantido ”, destacou.


A partir de agora, os rótulos de todos os alimentos e bebidas embalados devem conter informações explícitas que permitam à população conhecer as características dos produtos e sua composição, em linguagem acessível, de modo que seja possível a compreensão, inclusive, dos riscos que podem trazer à saúde.


Além do selo da lupa na parte frontal do rótulo com o aviso “alto em”, deve haver também as informações sobre os nutrientes por 100 ml ou 100 g para que a comparação entre produtos seja facilitada.


Em outubro de 2023, o Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados e mais dezessete entidades de defesa do consumidor pediram à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a revogação da medida que prorrogava para outubro de 2024 a implementação das normas sobre rótulos com informações nutricionais de alimentos embalados, alegando riscos à saúde pública.


Este ano, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) obteve uma decisão liminar da Justiça Federal de São Paulo, que acatou a ação civil pública do instituto contra a prorrogação e o descumprimento dos prazos originais para a implementação das novas regras.


Caso o consumidor encontre produtos com rótulos antigos, sem a nova tabela nutricional ou as lupas frontais, é importante que denuncie aos órgãos de defesa do consumidor para que os estabelecimentos possam ser punidos.

Contato: Moysés Bendahan | Presidente do Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados (91) 98117-7070


7 visualizações0 comentário

Σχόλια


bottom of page