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Justiça condena iFood a pagar indenização a consumidor que sofreu agressão verbal por atendente

Atualizado: 15 de set. de 2023

Relator do TJ/DF apontou a prática como "indiscutível ofensa moral"

O consumidor relata que foi ofendido com palavras desrespeitosas como "fela da puta" e ameaça de morte. O atendente havia contatado para que ele cancelasse o pedido, pois não havia entregador e, em seguida, adotou uma postura com palavrões.


O homem entrou em contato com a central de atendimento do Ifood, mas a empresa se recusou a fornecer o contato do agressor. Diante disso, o consumidor entrou com uma denúncia na justiça.


Em sua defesa, o iFood alegou que era apenas intermediária na relação de consumo, mas na decisão o relator do processo destacou que a empresa, mesmo atuando como intermediária, faz parte da relação de consumo e responde objetivamente pela falha no serviço prestado.


O relator também destacou que os documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosas, após ele se negar a cancelar o pedido e a condenação por danos morais foi mantida em R$ 5.000,00.

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