Relator do TJ/DF apontou a prática como "indiscutível ofensa moral"
O consumidor relata que foi ofendido com palavras desrespeitosas como "fela da puta" e ameaça de morte. O atendente havia contatado para que ele cancelasse o pedido, pois não havia entregador e, em seguida, adotou uma postura com palavrões.
O homem entrou em contato com a central de atendimento do Ifood, mas a empresa se recusou a fornecer o contato do agressor. Diante disso, o consumidor entrou com uma denúncia na justiça.
Em sua defesa, o iFood alegou que era apenas intermediária na relação de consumo, mas na decisão o relator do processo destacou que a empresa, mesmo atuando como intermediária, faz parte da relação de consumo e responde objetivamente pela falha no serviço prestado.
O relator também destacou que os documentos comprovam que foram dirigidas ao autor palavras desrespeitosas, após ele se negar a cancelar o pedido e a condenação por danos morais foi mantida em R$ 5.000,00.
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