Explicando esse golpe de repercussão nacional em uma turma de formandos em SP e que, neste caso, não se aplica ao Código de Defesa do Consumidor, pois não houve relação de consumo e sim furto/apropriação indébita por parte da aluna suspeita do crime.
Dica: Sempre cheque a(s) empresa(s) que irão fazer os serviços antes de contrata-las. CNPJ, sites como reclame aqui, comentários, responsáveis, leia atentamente o(s) contrato(s), etc. Assim você assegura seu evento com segurança e sem preocupações. Quando você contrata uma empresa para fazer um evento, saiba que aí sim é uma relação de consumo e portanto, está protegida pelo CDC.
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