Aicha de Andrade Quintero Eroud1 | Fabrizio Bon Vecchio2 | Fernando Castro da Silva Maraninchi3
Revista (RE)DEFINIÇÕES DAS FRONTEIRAS, Foz do Iguaçu, v. 1, n. 3, p. 113-126, junho-2023.
Resumo
No Brasil, assim como em diversos países, os esforços para combater a evasão fiscal tornou-se uma realidade, principalmente considerando a globalização, a economia interdependente e a inovação das tecnologias que fazem emergir instrumentos capazes de combater e atenuar, internacionalmente, as ações pautadas nas sonegações fiscais. A cláusula da troca de informações fiscais encontra-se inserida no artigo 26 da Convenção Modelo da OCDE, permitindo tal ação entre as autoridades competentes de cada Estado. O cerne da questão, no Brasil, reside na necessidade da manutenção do sigilo nas informações fiscais e na proteção dos dados pessoais dos contribuintes em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Assim, o Objetivo Geral deste estudo consiste na averiguação da proteção de dados dos contribuintes brasileiros na troca de informações para fins fiscais. Como resultado observou-se, sobrea proteção de dados pessoais ea transparência fiscal, que a troca de informações fiscais entre o Brasil e outros países só pode ocorrer caso estes tenham o mesmo nível de proteção de dados previsto pela LGPD, bem como a transferência internacional de dados é permitida nos casos em que há acordo internacional entre os países para a ocorrência da cooperação internacional, nos moldes do inc. VI, art.33, da LGPD.
Palavras-chave: LGPD; proteção de dados; fronteiras.
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1Advogada especialista em privacidade e proteção de dados (OAB/PR 102.358). Especialista em Gestão, Estratégia e Planejamento em Fronteiras pelo Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras -IDESF. Presidente da Comissão de Direito Digital e Proteção de Dados da OAB Subseção Foz do Iguaçu (triênio 2022-2024). Membro Correspondente da Comissão Especial de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB Seção São Paulo (triênio 2022-2024). Coordenadora do Curso de Direito e doNúcleo de Práticas Jurídicas do Centro de Ensino Superior de Foz doIguaçu -CESUFOZ. Professora do Curso de Direito do CESUFOZ e UNIFOZ (Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu). Co-founder do Direito Talks. Membro Titular do Comitê de Proteção de Dados do Instituto Brasileiro de Consumidores e Titulares de Dados -IBCTD.Diretora de Direitos Humanos do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras -IDESF. Mestranda em Literatura Comparada pela Universidade Federal da Integração Latino-americana -UNILA. Escritora e palestrante.Contato:<aichaeroud@hotmail.com>.
2Advogado. Doutorando em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS. Mestre em Direitoda Empresa e dos Negócios pela Universidadedo Vale do Rio dos Sinos-UNISINOS. Professor de Direito. Presidente doInstituto Ibero-americanode Compliance-IIAC Contato: <fbvecchio@hotmail.com>.3
3Advogado. Doutorando em Direito pela Mackenzie/UDC. Mestre em Direito pela Universidade Candido Mendes do Rio de Janeiro -UCAM. Professor de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Paraná -núcleo de Foz do Iguaçu e do Centro Universitário Dinâmica das Cataratas UDC. Coordenador do Curso de Direito da UDC. Diretor Presidente do CECONFI –Centro de Convenções de Foz doIguaçu/PR. Contato: <fernandomaraninchi@gmail.com>.
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